O que é EPP (empresa de pequeno porte): saiba tudo

EPP é um porte empresarial, corresponde diretamente ao tamanho da empresa em questão do faturamento obtido no ano. O porte indica o tipo de empresa e sua classificação em relação ao seu faturamento e número de funcionários. Atualmente conseguimos atender 2 portes, o ME e EPP. 

Introdução  / O que é uma EPP?

Uma EPP pode ser enquadrada em qualquer regime tributário, não precisa ser aberta diretamente no Simples Nacional, como muitos pensam. No entanto, se a atividade da empresa permitir, recomenda-se que no seu início opte pelo Simples Nacional. 

LEI No 9.841, DE 5 DE OUTUBRO DE 1999 institui o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, dispondo sobre o tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido previsto nos arts. 170 e 179 da Constituição Federal. Depois, os conceitos e limites das ME e EPP foram atualizados na lei do Simples Nacional 123/2006 

Principais características de uma EPP

  • Faturamento de R$ 360.000,00 até R$ 4.800.000,00 ao ano.
  • Número de funcionários: de 10 a 49 empregados no comércio e serviços e de 20 a 99 na indústria; (pode ser menos de 10, acontece que geralmente até 9 é o limite de funcionários para ME).
  • Em comparação com empresas de grande porte, tem um quadro organizacional menor de funcionários e sócios.

Benefícios de empresas de pequeno porte

  • Abertura, alteração, baixa, registros da empresa possui trâmite especial e simplificado;
  • Facilidade de crédito e programas de apoio governamental para o desenvolvimento da empresa.
  • Em algumas negociações com bancos, fornecedores e clientes o porte da empresa é importante para seu posicionamento no mercado.
  • Tem benefícios com procedimentos trabalhistas, que simplificam as questões burocráticas na contratação de funcionários e jovem aprendiz para EPP;
  • Tem acesso a apoio técnico e especializado, como o Sebrae e outras consultorias, para ajudar com o desenvolvimento da empresa.

Quem pode ser EPP? / Exemplos de empresas de pequeno porte 

  • Empresas com faturamento bruto médio acima de 30K (mês)
  • Não podem ser EPP empresas com faturamento acumulado em mais de 4,8mi ou abaixo de 360K.
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Uma empresa pode ser aberta diretamente como EPP, sem passar pela ME. Desde que haja a expectativa de faturamento anual superior a 360K. Ou então, uma empresa aberta como ME vira uma EPP ao ultrapassar 360K de faturamento anual. No entanto, é necessário fazer esta formalização a receita federal através de um atualização cadastral ou alteração contratual.

Exemplos: Padarias, restaurantes, tecnologia da informação, medicina (focar em empresas com média de mais de 30K)

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