Nova tabela imposto de renda 2023: O que muda de 2022

tabela do imposto de renda pessoa física (IRPF) foi alterada em maio de 2023.A principal mudança foi no valor da primeira faixa, que possui isenção do IR. 

O que mudou foi que na tabela de Imposto de Renda de 2022 havia incidência de IR para quem tivesse salário como CLT, autônomo ou com retirada de pró-labore acima de 1.903,98. Já na nova tabela de imposto de renda, o desconto incide para quem recebe acima de R$ 2.112,00.

A tabela estava congelada desde 2015 e os novos valores de desconto serão aplicados na apuração do Imposto de Renda em 2024. 

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Como a Receita Federal presume que o contribuinte tem direito a um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo de imposto, limitado ao valor de R$ 16.754,34, só haverá imposto de renda devido apenas sobre o valor de renda mensal de 2.640,00. 

Ex: 2.640,00 x 20% = 528,00 

2.640,00 – 528,00 = 2.112,00 que está na faixa de isenção do IR.

O cálculo mensal sobre este salário, excluindo situações que possuem dependentes, vai apurar imposto de renda retido na fonte, no entanto será valor restituído após a declaração do IR no ano seguinte.

Como fica o desconto do IRPF 2023 na prática?

De acordo com o ajuste no valor da isenção, também aumentaram os valores referentes à parcela a deduzir de cada faixa e, consequentemente, o percentual devido de IR foi reduzido. 

Tabelas comparativas 2022 x 2023

Tabela IRRF 2022
De Até Alíquota Parcela a deduzir
0,00 1.903,98 0,00% 0,00
1.903,99 2.826,65 7,50% 142,80
2.826,66 3.751,06 15,00% 354,80
3.751,07 4.664,68 22,50% 636,13
4.664,69 100.000,00 27,50% 869,36
Tabela IRRF – Maio 2023
De Até Alíquota Parcela a deduzir
0,00 2.112,00 0,00% 0,00
2.112,01 2.826,65 7,50% 158,40
2.826,66 3.751,06 15,00% 370,40
3.751,07 4.664,68 22,50% 651,73
acima de 4.664,69 27,50% 884,96
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