Nova tabela imposto de renda 2023: O que muda de 2022
- 30 de janeiro de 2021
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- Category: Business plans

A tabela do imposto de renda pessoa física (IRPF) foi alterada em maio de 2023.A principal mudança foi no valor da primeira faixa, que possui isenção do IR.
O que mudou foi que na tabela de Imposto de Renda de 2022 havia incidência de IR para quem tivesse salário como CLT, autônomo ou com retirada de pró-labore acima de 1.903,98. Já na nova tabela de imposto de renda, o desconto incide para quem recebe acima de R$ 2.112,00.
A tabela estava congelada desde 2015 e os novos valores de desconto serão aplicados na apuração do Imposto de Renda em 2024.
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Como a Receita Federal presume que o contribuinte tem direito a um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo de imposto, limitado ao valor de R$ 16.754,34, só haverá imposto de renda devido apenas sobre o valor de renda mensal de 2.640,00.
Ex: 2.640,00 x 20% = 528,00
2.640,00 – 528,00 = 2.112,00 que está na faixa de isenção do IR.
O cálculo mensal sobre este salário, excluindo situações que possuem dependentes, vai apurar imposto de renda retido na fonte, no entanto será valor restituído após a declaração do IR no ano seguinte.
Como fica o desconto do IRPF 2023 na prática?
De acordo com o ajuste no valor da isenção, também aumentaram os valores referentes à parcela a deduzir de cada faixa e, consequentemente, o percentual devido de IR foi reduzido.
Tabelas comparativas 2022 x 2023
Tabela IRRF 2022 | |||
De | Até | Alíquota | Parcela a deduzir |
0,00 | 1.903,98 | 0,00% | 0,00 |
1.903,99 | 2.826,65 | 7,50% | 142,80 |
2.826,66 | 3.751,06 | 15,00% | 354,80 |
3.751,07 | 4.664,68 | 22,50% | 636,13 |
4.664,69 | 100.000,00 | 27,50% | 869,36 |
Tabela IRRF – Maio 2023 | |||
De | Até | Alíquota | Parcela a deduzir |
0,00 | 2.112,00 | 0,00% | 0,00 |
2.112,01 | 2.826,65 | 7,50% | 158,40 |
2.826,66 | 3.751,06 | 15,00% | 370,40 |
3.751,07 | 4.664,68 | 22,50% | 651,73 |
acima de 4.664,69 | 27,50% | 884,96 |